VISTOS ORDINARIOS (TURISMO)
Para se poder tratar de vistos no Consulado Geral da República de Angola no Porto, deverá ser feito das 9h às 13h e das 14 às 16 horas às Segundas, Quartas e Sextas-feiras, consoante uma entrega de senhas (com número limitado).
Para entrega de vistos, são às Terças e Quintas-feiras, no mesmo horário (não é necessário tirar senha).
Para concessão do Visto ordinário deve o requerente apresentar a seguinte documentação:
- formulário devidamente preenchido com letra de imprensa ou dactilografado com tinta preta e assinado pelo requerente de visto conforme o B.I. (obrigatório caneta de tinta preta)
- passaporte com validade não inferior a 12 meses
- duas fotografias coloridas tipo passe
- cópia do bilhete de identidade e passaporte
- cópia do bilhete de passagem com o OK (ida-volta)
- carta de chamada dirigida à Srª Consul Geral do Porto enviada de Angola directamente para o fax do Consulado do Porto, responsabilizando-se pela estadia, alimentação e demais encargos inerentes ao periodo de permanência em angola e informando o motivo da viagem. Esta carta terá de indicar morada completa do local de estadia ou reserva de hotel e fotocopia da constituição da empresa publicada em Diário da Republica e imposto actualizado (documento de arrecadação de receitas - DAR)
- Empresa em nome individual deve apresentar documento comprovativo do inicio de actividade
- Carta de chamada em nome particular tem que ser reconhecida e anexar copia do BI do cidadão que efectuou o convite mantendo-se o mesmo conteudo conforme solicitado nas cartas de chamada enviadas por empresas
- Para os casos de saúde ou óbito devem apresentar os respectivos boletins comprovativos
- Registo criminal do pais de origem tendo como motivo "concessão de visto em passaporte"
- comprovativo de meios de subsistência: original do recibo da compra de dólares à razão de 200 USD por cada dia (mínimo 2000 USD e máximo 6000 USD) - so pode ser talões de bancos devidamente carimbados (recibos de casas de câmbio não serão aceites)
- fotocópia do certificado internacional de vacinas (febre amarela e tétano)
- autorização dos pais para os menores de idade no caso de viajarem com um dos progenitores ou quando viajarem na companhia de outras pessoas
- autorização de residência para estrangeiros residentes em Portugal
- o visto normal demora 10 dias úteis a sair, não contando o dia de entrada (pode estar sujeitos a demora). Existe ainda neste momento a possibilidade de serem concedidos no prazo de 48 horas mediante pagamento de taxa de urgencia ( o valor total do mesmo rondará os 500 euros)